ANIVERSÁRIO GRUPO CASTELINI 37 ANOS - CONFIRA O REGULAMENTO PARA COMPRAS NO MATO GROSSO
- blogcastelini
- 31 de ago. de 2022
- 5 min de leitura

1.OBJETO
a) O presente regulamento tem como objeto estabelecer as normas para a premiação no sorteio de FINAL DE SEMANA COM 1 ACOMPANHANTE NO MALAI MANSO RESORT EM CHAPADA DOS GUIMARÃES - MT. O sorteio será realizado dia 01 de Outubro de 2022, na Av. Gov. Júlio Campos, 765, às 12:00h (horário do Mato Grosso), na cidade de Sinop – MT e será transmitido ao vivo através do perfil no Instagram @castelinibrasil.
b)
•Válido para uso de 02 diárias até 01/04/2023.
Condições Gerais:
• O Voucher é intransferível e não reembolsável;
• Recomendamos que a reserva seja feita com antecedência, pois está sujeita a disponibilidade de quartos; Prazo mínimo de 30 dias de antecedência para reservas nos finais de semana. Não é válido para alta temporada, para pacotes de datas comemorativas/feriados, eventos privados e shows.
• Caso a pessoa presenteada desejar usar este crédito para se hospedar em uma categoria diferente da categoria comprada ou usá-lo em um pacote especial de data comemorativa/feriado/alta temporada, ele poderá pagar a diferença da tarifa.
• Check-in às 15h e check-out às 12h (podendo permanecer no resort até as 15h);
• A localização da sua acomodação será definida pelo resort conforme a disponibilidade;
• Infelizmente o resort não possui política para recebimento de animais de estimação;
Política de cancelamento:
As reservas poderão ser remarcadas mediante solicitação prévia enviada até 07 dias antes da sua hospedagem e poderá ser remarcada mediante disponibilidade e condições pré-determinadas para o novo período escolhido (Exemplo: mínimo de diárias do pacote/alteração de políticas comerciais, etc.).
Não se aplica multa ou penalidade para remarcação. Caso haja diferença de tarifa em relação ao novo período escolhido e também, se na nova data tenha um pacote com maior número de noites, serão cobradas essas diferenças extras, conforme a tarifa vigente. Possibilitamos o adiamento da sua hospedagem sem nova data definida. O valor total ficará de crédito para uma nova hospedagem até dezembro de 2023, conforme Medida Provisória N° 1.101 de 21 de fevereiro de 2022.
Importante:
• De acordo com o Art. 82 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), menores de 18 só podem ser aceitos em meios de hospedagem se autorizados ou acompanhados pelos pais ou responsáveis legais, devem apresentar documento de identificação. Em caso de responsável legal do menor, obrigatório também apresentação da procuração judicial.
• Todas as tomadas do resort são 220V.
• Em caso de restrição alimentar, entrar em contato com antecedência mínima de 72h antes do check-in através do e-mail nutricao@malaimansoresort.com.br.
ALL INCLUSIVE INCLUI:
• Café da manhã (7h às 10h)
• Almoço (12h00 às 15h)
• Snack’s (10h às 19h)
• Chá da Tarde (17h às 18h)
• Jantar (19h00 às 22h30)
• Sopas (23h às 0h)
• Bebidas inclusas das 10h00 às 01h00
Menu de bebidas definido pelo Resort. Após as 01h00, as bebidas serão cobradas à parte (sob assinatura de comando). O pagamento é realizado no momento do seu check-out.
• Sucos, Refrigerantes e Água;
• Drinks, Cervejas, Coquetéis, Vinhos Sul Americanos e Whisky 8 anos.
MINIBAR E ROOM SERVICE: “Serviço de Quarto”:
• Item do minibar incluso no All Inclusive: água.
• Serviços solicitados no quarto serão cobrados à parte (sob assinatura de comanda);
• O consumo de itens que não façam parte do cardápio do All Inclusive, serão cobrados à parte (sob assinatura de comanda).
INFRAESTRUTURA DE LAZER INCLUSA:
• Complexo com piscina externa adulto e infantil com mais de 3.000 m² de extensão de lâmina d’água com brinquedos aquáticos infantis;
• Piscina aquecida coberta – verificar condições de utilização;
• Fitness center (academia) – verificar condições de utilização;
• Bares e Restaurantes;
• Prainha e Píer;
• Parede de escalada;
• Arco e flecha;
• Arvorismo, tirolesa, trilha;
• Playground – temporariamente fechado.
COMUNICADO: A Hamburgueria, Pizzaria e Pastelaria na Vila Malai não fazem parte do sistema all inclusive e terão o consumo cobrado à parte.
PRODUTOS E SERVIÇOS EXTRAS (COBRADOS À PARTE):
• Telefonia;
• Lavanderia;
• Hamburgueria, Pizzaria e Pastelaria na Vila Malai;
• Consumo em pontos de vendas não autorizado para o All Inclusive;
• Esportes náuticos (stand-up paddle, caiaque, passeio de lancha, entre outros), consulte com a Companhia da Aventura | INFO: (65) 9 9997 9271 / 9 9699-7502.
• Transfer: indicamos a Confiança Turismo | INFO: (65) 3314 2717.
HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO | GASTRONOMIA E LAZER:
Estamos seguindo rigorosamente os decretos vigentes de medidas restritivas em prevenção a disseminação da Covid-19, sendo assim os horários de funcionamento dos bares, restaurantes, sorveteria, hamburgueria, choperia e demais atrações do resort estão sujeitos a alterações sem prévio aviso. Consulte mais informações na Central de Reservas pelo telefone (65) 3028-0404 ou na Recepção do hotel durante a sua hospedagem.
2. PARTICIPAÇÃO
a) Poderão participar do sorteio apenas pessoas físicas, acima de 18 anos, que realizarem uma compra de valor acima de 50 reais em qualquer loja do Grupo Castelini no Estado do Mato Grosso.
Veja a lista abaixo a lista de cidades.
Brasnorte, Campo Novo do Parecis, Campo Verde, Campos de Júlio, Colíder, Guarantã do Norte, Jaciara, Juara, Juína, Matupá, Nova Mutum, Primavera do Leste, Sapezal, Sinop e Sorriso.
b) A cada R$50 reais em compras, 1 participação será gerada.
c) Ao concordar em participar do sorteio, o cliente se compromete a ceder dados sobre sua pessoa física e garante veracidade das informações prestadas.
d) É obrigatório preencher o formulário de participação no ato da compra.
e) Não poderão inscrever-se, concorrer, nem participar da promoção os colaboradores das empresas direta ou indiretamente envolvidas na organização deste sorteio, funcionários, executivos, diretores da promotora e/ou organizadora.
3. APURAÇÃO DO SORTEIO E DIVULGAÇÃO DO SORTEADO
A apuração do sorteio e divulgação do nome do sorteado ocorrerá dia 01 de Outubro de 2022, na Av. Gov. Júlio Campos, 765, às 12:00h (horário do Mato Grosso), na cidade de Sinop – MT e será transmitido ao vivo através do perfil no Instagram @castelinibrasil.
a) O sorteado será contatado através dos dados cadastrais informados no momento da inscrição e terá o seu nome divulgado ao vivo na transmissão oficial no perfil no Instagram @castelinibrasil e no post oficial em todos os perfis Castelini do Estado do Mato Grosso.
Veja a lista abaixo a lista de perfis.
@castelinibrasnorte, @castelinicnp, @castelini_campoverde, @castelinicamposdejulio, @castelinicolider, @casteliniguaranta, @castelinijaciara, @castelinijuara, @castelinijuina, @castelinimatupa, @castelinimutum, @castelinipva, @castelinisapezal, @castelinisinop e @castelinisorriso.
4. ENTREGA DO PRÊMIO
a) A entrega do prêmio será feita através de um certificado simbólico na cidade sorteada e deverá ser registrada em uma fotografia com o gestor da loja sorteada. O vencedor receberá um envelope com os dados e informações da reserva que estará em aberto e deverá ser agendada diretamente com o Malai Mansi Resort de Chapada dos Guimarães-MT.
A equipe de reservas é responsável por orientar datas disponíveis, bem como cancelamentos e reagendamentos.
b) O prêmio é pessoal e intransferível.
c) Os sorteados não poderão trocar o prêmio por valor em dinheiro. Assim, nos termos do regulamento do sorteio, já de seu conhecimento, que ora é reiterado, assumimos, de forma irrevogável e irretratável o compromisso de entrega do prêmio acima descrito.
d) O sorteado receberá uma ajuda de custo de transporte no valor de R$600,00, através de um pix no ato de entrega do prêmio. A Associação de Lojas Castelini realizará um único pagamento e não se responsabiliza pelo direcionamento e uso deste valor. O sorteado deverá preservar o valor para o custo de transporte, ou utilizá-lo como considerar melhor, tornando-se totalmente responsável pelo seu uso.
5. DISPOSIÇÕES GERAIS
a) Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas no regulamento serão julgadas e decididas de forma soberana e irrecorrível pela promotora ASSOCIAÇÃO DE LOJAS CASTELINI.
b) A promotora não poderá ser responsabilizada por inscrições atrasadas, enviadas erroneamente, incompletas, incorretas, inválidas ou imprecisas que tornem impossível o contato e/ou a entrega do prêmio.
c) O promotor não se responsabiliza por nenhuma falha técnica de transmissão, problemas de acesso à internet ou qualquer caso fortuito ou de força maior que possam impedir a participação do usuário.
d) O participante concorda em ter seu nome divulgado publicamente, bem como sua foto publicada nas redes sociais.
e) A cessão dos direitos de uso e reprodução da imagem, não gera nenhum ônus lucrativo a cedente, ocorrendo de forma gratuita e voluntária.
f) A participação neste sorteio implica na aceitação e total concordância com as regras dispostas no presente regulamento.
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