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ANIVERSÁRIO GRUPO CASTELINI 37 ANOS - CONFIRA O REGULAMENTO PARA COMPRAS NO PR E MS

  • blogcastelini
  • 31 de ago. de 2022
  • 3 min de leitura

1.OBJETO

a) O presente regulamento tem como objeto estabelecer as normas para a premiação no sorteio de FINAL DE SEMANA COM 1 ACOMPANHANTE NO MABU THERMA RESORTS EM FOZ DO IGUAÇU-PR. O sorteio será realizado dia 01 de Outubro de 2022, na Av. Barão do Rio Branco, 682, às 12:00h (horário de Brasília), na cidade de Douradina – PR e será transmitido ao vivo através do perfil no Instagram @castelinibrasil.


b)

•Válido para uso de 02 diárias até 30/06/2023, exceto feriados, períodos de Alta temporada (Dezembro, Janeiro e Julho) e datas festivas como: Natal, Réveillon e Carnaval – mediante disponibilidade do resort;

•Hospedagem para 02 diárias com 02 adultos em categoria Master (duas camas de casal), cortesia de 02 crianças até 08 anos;

•Incluso: Pensão Completa (café da manhã, almoço e jantar)

•Não inclui bebidas;

•Estacionamento gratuito (01 veículo por apartamento)

•Check in as 15h00;

•Check out as 12h00;

•Inclui acesso ao Blue Park – conforme calendário (www.blueparkfoz.com.br).


2. PARTICIPAÇÃO

a) Poderão participar do sorteio apenas pessoas físicas, acima de 18 anos, que realizarem uma compra de valor acima de 50 reais em qualquer loja do Grupo Castelini nos Estados do Paraná e Mato Grosso do Sul.

Veja a lista abaixo a lista de cidades por Estado.

PARANÁ: Douradina, Icaraíma e Ivaté.

MATO GROSSO DO SUL: Chapadão do Sul, Costa Rica, Coxim, São Gabriel do Oeste e Sonora.


b) A cada R$50 reais em compras, 1 participação será gerada.


c) Ao concordar em participar do sorteio, o cliente se compromete a ceder dados sobre sua pessoa física e garante veracidade das informações prestadas.


d) É obrigatório preencher o formulário de participação no ato da compra.


e) Não poderão inscrever-se, concorrer, nem participar da promoção os colaboradores das empresas direta ou indiretamente envolvidas na organização deste sorteio, funcionários, executivos, diretores da promotora e/ou organizadora.


3. APURAÇÃO DO SORTEIO E DIVULGAÇÃO DO SORTEADO

A apuração do sorteio e divulgação do nome do sorteado ocorrerá dia 01 de Outubro de 2022, na Av. Barão do Rio Branco, 682, às 12:00h (horário de Brasília), na cidade de Douradina – PR e será transmitido ao vivo através do perfil no Instagram @castelinibrasil.


a) O sorteado será contatado através dos dados cadastrais informados no momento da inscrição e terá o seu nome divulgado ao vivo na transmissão oficial no perfil no Instagram @castelinibrasil e no post oficial em todos os perfis Castelini dos Estados do Paraná e Mato Grosso do Sul.

Veja abaixo a lista de perfis por Estado:

PARANÁ: @castelinidouradina, @icaraimacastelini e @casteliniivate.

MATO GROSSO DO SUL: @castelinichapsul, @castelinicostarica, @castelinicoxim, @castelinisgo e @castelinisonora.


4. ENTREGA DO PRÊMIO

a) A entrega do prêmio será feita através de um certificado simbólico na cidade sorteada e deverá ser registrada em uma fotografia com o gestor da loja sorteada. O vencedor receberá um envelope com os dados e informações da reserva que estará em aberto e deverá ser agendada diretamente com o Mabu Thermas Resort de Foz do Iguaçu-PR.

A equipe de reservas é responsável por orientar datas disponíveis, bem como cancelamentos e reagendamentos.


b) O prêmio é pessoal e intransferível.


c) Os sorteados não poderão trocar o prêmio por valor em dinheiro. Assim, nos termos do regulamento do sorteio, já de seu conhecimento, que ora é reiterado, assumimos, de forma irrevogável e irretratável o compromisso de entrega do prêmio acima descrito.


d) O sorteado receberá uma ajuda de custo de transporte no valor de R$600,00, através de um pix no ato de entrega do prêmio. A Associação de Lojas Castelini realizará um único pagamento e não se responsabiliza pelo direcionamento e uso deste valor. O sorteado deverá preservar o valor para o custo de transporte, ou utilizá-lo como considerar melhor, tornando-se totalmente responsável pelo seu uso.


5. DISPOSIÇÕES GERAIS

a) Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas no regulamento serão julgadas e decididas de forma soberana e irrecorrível pela promotora ASSOCIAÇÃO DE LOJAS CASTELINI.


b) A promotora não poderá ser responsabilizada por inscrições atrasadas, enviadas erroneamente, incompletas, incorretas, inválidas ou imprecisas que tornem impossível o contato e/ou a entrega do prêmio.


c) O promotor não se responsabiliza por nenhuma falha técnica de transmissão, problemas de acesso à internet ou qualquer caso fortuito ou de força maior que possam impedir a participação do usuário.


d) O participante concorda em ter seu nome divulgado publicamente, bem como sua foto publicada nas redes sociais.


e) A cessão dos direitos de uso e reprodução da imagem, não gera nenhum ônus lucrativo a cedente, ocorrendo de forma gratuita e voluntária.


f) A participação neste sorteio implica na aceitação e total concordância com as regras dispostas no presente regulamento.

 
 
 

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